LEI Nº 2306/1982
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO SR. SETEMBRINO GENTIL DE SOUZA.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso Vi, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da data da vigência desta Lei, concede uma Pensão Especial ao Sr. Setembrino Gentil de Souza, domiciliado e residente em nossa cidade.
Art. 2º A Pensão Especial de que trata esta Lei, será no valor mensal de um (01) salário mínimo vigorante na região.
Art. 3º O benefício será intransferível e deverá cessar no momento da morte do beneficiário.
Art. 4º Servirão de recursos para o pagamento do benefício focalizado, os recursos indicados na proposta orçamentária em vigor na data da sua concessão.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal