PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

06/10/1982 00:10
LEI Nº 2306/1982

LEI Nº 2306/1982
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL AO SR. SETEMBRINO GENTIL DE SOUZA.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 Inciso Vi, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, a partir da data da vigência desta Lei, concede uma Pensão Especial ao Sr. Setembrino Gentil de Souza, domiciliado e residente em nossa cidade.

Art. 2º A Pensão Especial de que trata esta Lei, será no valor mensal de um (01) salário mínimo vigorante na região.

Art. 3º O benefício será intransferível e deverá cessar no momento da morte do beneficiário.

Art. 4º Servirão de recursos para o pagamento do benefício focalizado, os recursos indicados na proposta orçamentária em vigor na data da sua concessão.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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