LEI Nº 2303/1982
DENOMINA BENJAMIN SACCOL UMA PRAÇA DA VILA DE BOCA DO MONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Benjamin Saccol a praça principal da Vila de Boca do Monte, nesta Município.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas com a respectiva denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal