PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/09/1982 00:09
LEI Nº 2279/1982

LEI Nº 2279/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1362/69.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1362, de 13 de janeiro de 1969, passa a Ter a seguinte redação: "o referido imóvel destina-se a instalação de um hospital, e somente para essa finalidade, sob a pena de revogação da presente Lei".

Art. 2º O artigo 3º da referida Lei passa a Ter a seguinte redação: "A Entidade beneficiada compromete-se a tomar todas as providências necessárias para o imediato funcionamento do mencionado hospital".

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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