LEI Nº 2279/1982
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1362/69.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº
1362, de 13 de janeiro de 1969, passa a Ter a seguinte redação: "o referido imóvel destina-se a instalação de um hospital, e somente para essa finalidade, sob a pena de revogação da presente Lei".
Art. 2º O artigo 3º da referida Lei passa a Ter a seguinte redação: "A Entidade beneficiada compromete-se a tomar todas as providências necessárias para o imediato funcionamento do mencionado hospital".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, quinze (15) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal