LEI Nº 2274/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL ATÉ O VALOR DE CR$ 17.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a efetuar operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, até o valor líquido de CR$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), amortizável em até 15 prestações mensais e mediante o pagamento de juros e comissões, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º A importância a que se refere o Artigo anterior será aplicada na execução da Lei Municipal nº 2261, de 03-06-82, e na parte correspondente a parcela da Prefeitura , que autoriza o Prefeito Municipal a assinar Convênio com o Decreto Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
Art. 3º O Poder Executivo é autorizado a outorgar procuração à Caixa Econômica Estadual, por instrumento público, para receber as parcelas mensais, das quotas de retorno do imposto sobre Circulação de Mercadorias e aplica-las no pagamento das prestações mensais de amortização do empréstimo até sua final liquidação.
Art. 4º Anualmente, a Lei de Meios consignará recursos para a amortização do capital e juros.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal