LEI Nº 2271/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PRODEME/SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria, devidamente autorizado a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através do PRODEME-Secretaria de Educação, destinado a receber auxílio financeiro destinado ao órgão Municipal de Educação e as Escolas Municipais de Santa Maria.
Art. 2º Os recursos recebidos, detinar-se-ão a execução de obras, aquisição de equipamentos, veículos, passagens escolares, material permanente e de apoio pedagógico, transporte para supervisão educacional, treinamento, Desenvolvimento de Projetos Especiais
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal