LEI Nº 2270/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FRIMAR ESCRITURAS DE TRANSAÇÃO E DIVISÃO DE IMÓVEL.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN, Escritura Pública de transação com divisão do imóvel, situado entre a Avenida 2 de Novembro e o Arroio Cadena, antiga Chácara da Depuração, de modo que corresponda afinal ao Município a área de 262.675.365m², e a CORSAN, área de 100.118,65m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal