PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

21/06/1982 00:06
LEI Nº 2270/1982

LEI Nº 2270/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FRIMAR ESCRITURAS DE TRANSAÇÃO E DIVISÃO DE IMÓVEL.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN, Escritura Pública de transação com divisão do imóvel, situado entre a Avenida 2 de Novembro e o Arroio Cadena, antiga Chácara da Depuração, de modo que corresponda afinal ao Município a área de 262.675.365m², e a CORSAN, área de 100.118,65m2.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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