LEI Nº 2269/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE ADESÃO.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Termo de Adesão ou Convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos-EBTU, a Empresa Brasileira de Planejamento de transportes-GEIPOT e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do interior, Desenvolvimento Regional e Obras Públicas-SDO/RS, com a interveniência da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Urbano-SE/CEDU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal