LEI Nº 2268/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2163/81, DE 03-04-81.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
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Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogado por mais um (1) ano, a contar da data da promulgação desta Lei o prazo previsto no Artigo 3º da Lei Municipal nº
2163/81, de 03-04-81.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal