LEI Nº 2261/1982
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município em seu
Art. 84 Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento, visando a execução das Obras de Canalização dos Arroios Cadena, Afluente 3 do Arroio Cadena e Arroio Cancela.
Art. 2º Os trabalhos, objetos de Convênio, tem o custo estimado em Cr$ 68.000.000,00 ( sessenta e oito milhões de cruzeiros), cabendo ao DNOS participar com a importância de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) e a Prefeitura com igual importância, correspondendo a 50% do valor total do Convênio a parcela de responsabilidade de cada convenente.
Art. 3º Fica, igualmente, a Prefeitura autorizada a assinar com o DNOS, termos aditivos ao Convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% (vinte por cento) sua participação estabelecida no art. 2º, mantida a proporcionalidade, caso o custo das obras exceda o valor estimado.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a PREFEITURA alocará no corrente exercício de seu orçamento, a importância de Cr$ 34.000.000,00 à conta da verba 0803.13764481.008-Saneamento Básico.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (3) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.