PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

27/05/1982 00:05
LEI Nº 2258/1982

LEI Nº 2258/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul os seguintes imóveis: 1º (UM TERRENO, constituído de parte da Quadra 10, com área de 10,246m2 , situado no lugar denominado São José, Distrito de Camobi, neste Município, mediando ao Norte, 79,00m com área remanescente da Quadra 10, pertencente ao Município de Santa Maria; ao Sul, 76,54m com propriedade de Rosinha Cauduro Mayer; Ao Leste, 143,13m com a rua nº 08, e ao Oeste, 127, 13m com propriedade de Rosinha Cauduro Meyer, pertencente ao Município, conforme Matrícula 29.124, registrado sob nº 1; e 2º) UM TERRENO constituído de parte de Gleba nº 1, com área de 10.000m2 situado no Distrito de Camobi , neste Município, zona urbana, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 45,00m pela Av. Rodolpho Behr; ao Sul, 45,00m com área remanescente da Gleba nº 1, pertencente ao Município; Ao Leste, 30,00m com o Lote nº 01, da Quadra nº 194,70m, com área de Evaldo e Edmar Behr, e ao Oeste 224,70m com área de Evaldo e Edmar Behr, e ao Oeste 224,70m com área do Núcleo Residencial da COHAB, pertencente ao Município, conforme matrícula nº 27826, registro nº 1.

Art. 2º Destina-se os referidos terrenos a construção de Escolas Estaduais.

Parágrafo Único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços