LEI Nº 2257/1982
DENOMINA CYRO DE LA VEGA A RUA "R", DO NÚCLEO HABITACIONAL DA COHAB, NO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com disposto no Artigo 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada CYRO DE LA VEGA a rua "R", do Núcleo Habitacional da COHAB, no Distrito Industrial nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas denominativas de que trata o artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal