LEI Nº 2252/1982
REVOGA A LEI Nº 2184, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981 E DENOMINA PALESTINA A 2A. RUA DA VILA SÃO JOÃO NESTA CIDADE.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso Vi da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada PALESTINA a 2a. rua da Vila São João, sentido Norte-Sul, a partir de Santa Maria em direção a São Pedro do Sul, ou seja, sentido Leste-Oeste.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
2184, de 03.11.81
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal