PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

20/05/1982 00:05
LEI Nº 2252/1982

LEI Nº 2252/1982
REVOGA A LEI Nº 2184, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981 E DENOMINA PALESTINA A 2A. RUA DA VILA SÃO JOÃO NESTA CIDADE.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Artigo 84, Inciso Vi da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada PALESTINA a 2a. rua da Vila São João, sentido Norte-Sul, a partir de Santa Maria em direção a São Pedro do Sul, ou seja, sentido Leste-Oeste.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2184, de 03.11.81

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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