LEI Nº 2247/1982
DENOMINA SANTA MARTA O NÚCLEO HABITACIONAL DA COHAB, LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Artigo 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado Santa Marta, o Núcleo Habitacional da COHAB, localizada no Distrito Industrial de Santa Maria.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Prefeito Municipal.