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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

05/04/1982 00:04
LEI Nº 2239/1982

LEI Nº 2239/1982
DENOMINA VICENTE DO PRADO LIMA, A RUA NÚMERO CINCO (05) DA VILA ASSUNÇÃO, NO DISTRITO DE CAMOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GETÚLIO MARIO ZANCHI, Vice-prefeito Municipal de Santa Maria em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada VICENTE DO PRADO LIMA, a rua número Cinco (5), da Vila Assunção no Distrito de Camobi, neste Município.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará na colocação das placas indicativas de que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-prefeito em Exercício.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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