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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

05/04/1982 00:04
LEI Nº 2238/1982

LEI Nº 2238/1982
ALTERA O PERCENTUAL PREVISTO NA LEI Nº 2032, DE 29.12.78.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2032, de 29.12.78, que "institui e Disciplina os Tributos de Competência do Município e dá outras providências", na sua Tabela II, Item II, alíquotas incidentes, quando o preço dos serviços for utilizado como base de cálculo, passa a figurar com os seguintes percentuais, nas suas alíneas A e B

a - Serviços de diversões públicas-5%;
b - Representação comercial, agenciamento, comissões, corretagens ou comissões sobre seguros, veículos, imóveis e títulos quisquer-3%.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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