PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/12/1981 00:12
LEI Nº 2236/1981

LEI Nº 2236/1981
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1087, DE 12 DE JUNHO DE 1963.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o Art. 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1087, passa a ter a seguinte redação:

"A passagem operária criada no art. 1º será cincoenta por cento (50%) mais barata que a passagem normal estabelecida pelo Poder Público".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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