PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/12/1981 00:12
LEI Nº 2234/1981

LEI Nº 2234/1981
DENOMINA ANTÔNIO FIGHERA A RUA DE Nº 01 (UM), DO PARQUE RESIDENCIAL FIORI D`ITALIA, NO DISTRITO DE CAMOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada ANTÔNIO FIGHERA, a rua de nº 01 (um) do Parque Residencial Fiori D`Italia no Distrito de Camobi, deste Município de Santa Maria.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação das placas indicativas da presente denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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