LEI Nº 2228/1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONJUNTO DE ESPORTE SÃO LUIZ, COM SEDE NO DISTRITO DE SILVEIRA MARTINS, NESTE MUNICÍPIO.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que dispõe o
Art. 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, o CONJUNTO DE ESPORTE SÃO LUIZ, com sede no Distrito de Silveira Martins, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal