LEI Nº 2225/1981
DENOMINA VEREADOR ANTÔNIO DIAS UMA RUA DE NOSSA CIDADE.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no
Art. 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada VEREADOR ANTÔNIO DIAS, a rua que tem seu inicio nos trilhos da Viação Férrea, linha da Serra, sentido Sul-Norte e termina no inicio do antigo perau.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal