LEI Nº 2223/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AOUTORGAR ESCRITURA DE DAOÇÃO EM PAGAMENTO
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura de Doação em Pagamento ao Sr. VANDERLAI DUTRA ESPINDOLA, de um imóvel no valor de Cr$ 220.010,00 (duzentos e vinte mil e dez cruzeiros), referente a dívida contraída pelo Município no mesmo valor, pela aquisição das benfeitorias constantes de uma casa de madeira e uma garagem também de madeira, que foram demolidas e se encontravam sobre o terreno expropriado pelo Município, pertencente a VANDERLAI DUTRA ESPINDOLA e outros.
Art. 2º O imóvel objeto da escritura de Dação em Pagamento é o seguinte: Um terreno sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, no quarteirão formado pelas ruas Sgto. Floriano Carrion, Tenente Froes, Tenente Miranda e uma rua projetada, com as seguintes características: ao NORTE, medindo 17,00m para a rua Tenente Miranda; ao Sul, mede 18,00m limita com área do Município de Santa Maria; ao LESTE, mede 20,00m com rua projetada e ao OESTE, mede 20,00m limita com propriedade de Teodoro da Rosa Martins e João Marçal Froes, pertencente ao Patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal