PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/12/1981 00:12
LEI Nº 2222/1981

LEI Nº 2222/1981
INSTITUI A SEMANA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam instituiída a Semana de Educação para o Trânsito nas Escolas da Rede Municipal de Educação.

Art. 2º A Semana de Educação para o Trânsito visa esclarecer os alunos das Escolas Municipais sobre os problemas causados pelo Trânsito, através de palestras, concursos, aulas teóricas e práticas e ainda trabalhos referentes ao assunto.

Art. 3º A realização da Semana de Educação para o Trânsito em cada Escola será no período de 21 de abril a 25 de setembro.

Art. 4º Cabe aos professores da área de Estudos Sociais de cada Escola, o Planejamento e a coordenação dos trabalhos referentes ao assunto, devendo encaminhar à Secretaria de Município da Educação e Cultura o plano elaborado com antecedência de no mínimo 15 dias.

Art. 5º Cabe à Direção e a Coordenação de Ensino da Escola a previsão da data de realização da Semana, dentro do período previsto no Artigo 3º

Art. 6º A instituição da Semana, constitui parte integrante do programa de educação para o trânsito da área de Estudos Sociais, integrada às demais áreas de ensino.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços