PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/12/1981 00:12
LEI Nº 2221/1981

LEI Nº 2221/1981
ESTABELECE O ESTACIONAMENTO REMUNERADO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DISCIPLINA A SUA EXPLORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criadas áreas especiais para estacionamentos de veículos automotores, denominadas de "ZONA AZUL" nas vias e logradouros públicos do Município.

Art. 2º Será remunerado o estacionamento de veículos automotores nas vias e logradouros públicos incluídos nas áreas denominadas de "ZONA AZUL".

Art. 3º O período máximo de estacionamento contínuo será de 2 (duas) horas, vedada a sua prorrogação.

Art. 4º O veículo que estacionar nas áreas a que se refere o artigo 1º desta Lei, com infringência do disposto no Regulamento, ficará sujeito a multa correspondente a 5% (cinco por cento) da Unidade Padrão do Município, vigente à época da infração, além das penalidades da Legislação de Trânsito previstas para o estacionamento em local proibido.

Art. 5º Os locais de estacionamentos, horários, sistemas de exploração, preços públicos e a destinação da receita, será estabelecida no regulamento que o Poder Executivo fica autorizado a baixar.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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