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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

15/12/1981 00:12
LEI Nº 2218/1981

LEI Nº 2218/1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, SEÇÃO DE SANTA MARIA.


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL EXÉRCITO DA SALVAÇÃO, seção de Santa Maria, com sede neste Município à rua Gerônimo Gomes nº 74.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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