LEI Nº 2215/1981
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRI DO BAIRRO CHÁCARA DAS FLORES.
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no
Art. 84, Inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CHÁCARA DAS FLORES, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício