PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

04/12/1981 00:12
LEI Nº 2214/1981

LEI Nº 2214/1981
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PERMUTAR IMÓVEIS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, Inciso VI , que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de Santa Maria, autorizado a permutar com o Sr. Olindo Maffini, os seguintes imóveis: pertencentes ao Município-1º - Um Terreno sem benfeitorias, sito nesta cidade, zona urbana, mediado 22,53 m ao Oeste, para a Avenida Borges de Medeiros; ao Leste, mede 23,50m para a rua Mucio Teixeira; ao Sul, mede 125,30m limita com área pertencente a este Município e ao Norte, mede 124,17m para a Avenida Jerônimo de Mello, transcrito no registro de Imóveis sob nº 1.456 do Livro 3-A (antigo), e 2º -Um Terreno baldio, sito, nesta cidade, zona urbana, medindo ao Norte 10.45m para a rua General Canabarro, lado impar; ao Sul, mede 10,15m limita com quem de direito; ao Oeste, mede 10,60m para a rua João Manuel e a Leste, mede 13,60m limita com Olindo Maffini. Pertencentes as Sr. Olindo Maffini: 1º - Um Terreno sito nesta cidade, a rua General Canabarro, lado impar, trecho que antigamente era chamado rua Gaspar Martins, a começar aos 12m de distância de uma rua projetada, medindo ao Norte. 14,25m de frente para a rua General Canabarro; ao Sul, mede 13,80 m limita com área remanescente de Olindo Maffini; ao Leste, mede 18,80m limita com quem de direito e ao Oeste, mede 24,10m limita com área do Município de Santa Maria, transcrita no Cartório de Imóveis sob nº 29.292 do livro 3-AH e 2º - Um Lote de terreno, sob nº 9, da quadra "B" da Vila Negrine, situado nesse Município, zona urbana, terreno este com as seguintes dimensões e confrontações: ao Leste, onde faz frente e mede 12,50m com uma rua sem denominação; ao Oeste onde faz fundos, e mede 12,50m, mais ou menos, com propriedade que é ou foi de João Guidolin e outros; ao Norte, onde mede 44,50m faz esquina com uma rua; e, ao Sul, onde mede 46,00m com o lote nº 48, registrado sob nº 4, matrícula 10.767 do Livro nº 2 Registro Geral.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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