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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/11/1981 00:11
LEI Nº 2210/1981

LEI Nº 2210/1981
PROIBE FUMAR, ACENDER OU CONDUZIR ACESOS CIGARROS E ASSEMELHADOS, EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É proibido fumar, acender ou conduzir acesos cigarros e assemelhados, nos seguintes locais:

I - Estabelecimentos comerciais, exceto restaurantes, boates, bares e similares;

II - Cinemas, teatros, circos, auditórios, salas de aula e similares;

III - Depósitos e/ou áreas onde se armazenam e/ou manipulem explosivos e inflamáveis;

IV - Elevadores;

Parágrafo Único - Nos locais citados neste artigo, poderá ser permitido em salas especiais dotadas de proteção adequada.

Art. 2º Serão afixados nos locais mencionados no artigo anterior, em lugar bem visível, avisos com os seguintes dizeres: "É proibido fumar ou conduzir acessos cigarros ou assemelhados", bem como a utilização do sinal internacional de proibição de fumar.

Art. 3º Serão penalizados com multas:

I - de 1/10 (um décimo) do valor de referência os que infrigirem o disposto no artigo 1º;

II - de 1/4 (um quarto) do valor de referência, os que não atenderem o disposto no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na noventa (90) dias após sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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