LEI Nº 2208/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS E TERMOS DE FINANCIAMENTO COM ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu
Art. 84, Inciso VI , que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Com a finalidade de atender a construção de casas populares, formação de núcleos residenciais; implantação de loteamento de interesse social; lotes urbanizados, bem como a infra-estrutura básica e complementar, em terrenos pertencente a Municipalidade ou que forem adquiridos com tais finalidades, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e termos de financiamentos com qualquer órgão integrante do Sistema Financeiro Habitacional.
Art. 2º Todas as alternativas habitacionais serão projetadas e executadas visando atender as necessidades das populações de baixa renda localizadas no Município, e fim de eliminar as subabitações.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos especiais e suplementares necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos (30) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal.