PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

24/11/1981 00:11
LEI Nº 2203/1981

LEI Nº 2203/1981
DENOMINA HEROTILDE COSTA UMA RUA NA VILA JOCKEY CLUB EM NOSSA CIDADE.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada HEROTILDES COSTA a rua situada na Vila Jockey Club, que tem o seu inicio na estrada denominada Passo D`Areia, sentido Sul-Norte, em toda a sua extensão incluindo a rua nº 3 (três) da mesma Vila.

Art. 2º Esta Lei entrarem vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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