LEI Nº 2201/1981
DENOMINA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE NIPO-BRASILEIRA DE SANTA MARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE NIPO-BRASILEIRA DE SANTA MARIA, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal