LEI Nº 2200/1981
CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abono de emergência de 20% (vinte por cento), sobre o atual vencimento, aos servidores públicos do Município de Santa Maria.
Art. 2º Os servidores atingidos por esta Lei, e os Professores, que uma vez calculado o abono de emergência de 20% (vinte por cento), ainda não atingirem o salário mínimo vigente, terão completados os valores necessários até alcançarem o estabelecido pela Legislação Federal.
Parágrafo Único - O abono de emergência ora concedido, estende-se aos servidores ativos, inativos, Professores, ocupantes de Cargo em Comissão e Pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes do abono de emergência, correrão por conta de dotações Orçamentárias vigentes, suplementares, quando necessário.
Art. 4º Vigorará o presente abono de emergência, a contar de 1º de novembro do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal