LEI Nº 2199/1981
DENOMINA OLMIRO CÂMARA DA SILVA A RUA Nº 09, DA VILA SANTOS DUMONT EM CAMOBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada OLMIRO CÂMARA DA SILVA, a Rua nº 9 (nove), da Vila Santos Dumont em Camobi, neste Município..
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas indicativas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal