PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

03/11/1981 00:11
LEI Nº 2195/1981

LEI Nº 2195/1981
DENOMINA AS RUAS 1, 3, 5, A E B DA VILA RIGÃO


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Rua dos PARDAIS, a rua "1" da Vila Rigão, em nossa cidade.

Art. 2º Fica denominada Ruas dos CARDEAIS, a rua "3" da Vila Rigão, em nossa cidade.

Art. 3º Fica denominada Rua dos CANÁRIOS, a rua "5" da Vila Rigão, em nossa cidade.

Art. 4º Fica denominada Rua BEM-TE-VI, a rua "A" da Vila Rigão em nossa cidade.

Art. 5º Fica denominada Rua das ARAPONGAS, a rua "B" da Vila Rigão em nossa cidade.

Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal autorizada na confecção e colocação das placas denominativas.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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