LEI Nº 2191/1981
DENOMINA VEREADOR ADÃO CUNHA UMA RUA DE NOSSA CIDADE.
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no
Art. 84, Inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada VEREADOR ADÃO CUNHA a rua que tem o seu inicio na rua Germano Hoffmeister sentido Oeste-Leste até a Avenida Euclides da Cunha, entre as ruas Senador Cassiano a direita e Silva Jardim a esquerda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal