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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

03/11/1981 00:11
LEI Nº 2182/1981

LEI Nº 2182/1981
DENOMINA BISPO CÉSAR DACORSO FILHO A RUA PRINCIPAL DO CONJUNTO RESIDENCIAL DA COHAB NO DISTRITO INDUSTRIAL DE SANTA MARIA.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o disposto no Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada "Bispo César Dacorso Filho" a avenida principal do Conjunto habitacional da Cohab no Distrito Industrial de Santa Maria.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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