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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

21/10/1981 00:10
LEI Nº 2180/1981

LEI Nº 2180/1981
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2174/81,DATADA DE 08.07.1981


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É acrescentado ao art. 3º, da Lei Municipal 2174/81, o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Em casos excepcionais e na falta de produtos referidos neste artigo, por fatores climáticos adversos, os produtores participantes da feira poderão procurar o suprimento de produtos horti-fruti-granjeiros, fora dos limites previstos neste artigo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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