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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

20/10/1981 00:10
LEI Nº 2179/1981

LEI Nº 2179/1981
DISPENSA TOTAL OU PARCIAL DAS MULTAS NO PAGAMENTO EM ATRASO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os impostos e taxas devidos ao Município de Santa Maria não recolhidos até a data da entrada em vigor desta Lei, em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ser recebidas, com dispensa total ou parcial da multa automática, observado o seguinte escalonamento:

I - De 100% (cem por cento) da multa, se o pagamento do débito for efetuado até o dia 10 de novembro de 1981;

II - De 80% (oitenta por cento) da multa, se o pagamento for efetuado até o dia 10 de dezembro de 1981;

III - De 60% (sessenta por cento) da multa, se o pagamento for efetuado até o dia 10 de janeiro de 1982.

Art. 2º Os contribuintes com débito em regime de parcelamento, desde que paguem, de uma só vez, o restante da dívida, poderão se beneficiar da redução da multa correspondente ao saldo remanescente, na forma do artigo anterior.

Art. 3º Não será permitida a devolução de multas pagas, nem a relevação de juros moratórias e da correção monetária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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