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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

22/09/1981 00:09
LEI Nº 2177/1981

LEI Nº 2177/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONTRATO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ENSINO MUNICIPAL-PROMUNICIPIO.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Contrato com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação para "reformas e/ou recuperar Unidades Escolares Municipais" no valor de Cr$ 240.000,00, para Equipar Unidades Escolares de 1º grau, com vistas e melhoria da rede física municipal", no valor de Cr$ 200.000,00, para "Treinar recursos humanos para a melhoria do atendimento 1a a 5a série, no valor de Cr$ 121.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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