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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

22/09/1981 00:09
LEI Nº 2176/1981

LEI Nº 2176/1981
DENOMINA ANTONIO BOTEGA UMA RUA DO DISTRITO DE CAMOBI, NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pelos Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada "Antônio Botega" a rua que, partindo da RS 509, vai até o triângulo da Igreja São José, no Distrito de Camobi, neste Município.

Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará na colocação das placas indicativas de que trata o artigo primeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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