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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

02/07/1981 00:07
LEI Nº 2171/1981

LEI Nº 2171/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR MEDIANTE ESCRITURAS PÚBLICAS UM TERRENO AO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (IAPAS).


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso IV, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por Escritura Pública, ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), um terreno com a área total de 2.156 metros quadrados que faz parte de maior extensão, pertencente ao Município de Santa Maria, conforme registro nº 1.456, livro 3/A (antigo) à fls. 11 datado de 08 de agosto de 1898, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte onde mede 44,00m (quarenta e quatro metros) e confronta com a Rua Otávio Mangabeira; ao Sul, onde mede 44,00m (quarenta e quatro metros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal; A Leste onde mede 49,00m (quarenta e nove metros) e confronta com uma rua sem denominação e a Oeste onde mede 49,00 m (quarenta e nove metros) e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior, destina-se à construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica (UBAMS), tipo C, devendo o IAPAS usá-lo somente para esse fim.

Art. 3º O IAPAS deverá dar inicio a construção no prazo máximo de um ano, a contar da data de promulgação da presente Lei, sob pena de revogação automática da mesma.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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