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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

15/06/1981 00:06
LEI Nº 2169/1981

LEI Nº 2169/1981
REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2022/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, na conformidade do disposto no Art. 84, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2022/78, que "Cria o Fundo de Previdência da Câmara Municipal de Santa Maria e dá outras providências".

Art. 2º Até trinta (30) dias após a aprovação desta lei, a Diretoria de que trata o art. 13 da lei em questão, deverá se reunir com os Vereadores em exercício, para apresentar relatório final, bem como balanço geral do movimento do Fundo, até a data, decidindo-se, em Assembléia, o destino dos valores existentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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