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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

29/04/1981 00:04
LEI Nº 2166/1981

LEI Nº 2166/1981
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1981 À 1983.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-OPI, para o triênio de 1981/1983, constantes das tabelas anexas, integrante desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 1.390.494.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os ano de 1981/1983, são previstos em Cr$ 1.390.494.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação do Município-FPM, e Fundo Rodoviário Nacional-FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgão da administração centralizada, referentes ao exercício de 1981, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1982, 1983 estimados a preços de 1981, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondente aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º É autorizado o Executivo a alterar, por Decreto, os quantitativos estabelecidos para o exercício de 1981, toda a vez que se fizer necessário a abertura de crédito suplementares ou reduções de créditos orçamentários expressos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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