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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

03/04/1981 00:04
LEI Nº 2163/1981

LEI Nº 2163/1981
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA, UM TERRENO AO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI), DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL.


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município em seu Art. 84, Inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura Pública, ao SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL, um terreno com a área aproximada de 30.000 (trinta mil) metros quadrados, que faz parte de maior extensão pertencente ao Município de Santa Maria, conforme registro nº 8084, Livro 3-1 (moderno), com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, onde mede 190,00 metros e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria; Ao Sul, onde mede 185,00 metros e confronta com quem de direito; A Leste, onde mede 178,00 metros e confronta com propriedade da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) e a Oeste, onde mede 175,00 metros e confronta com propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Maria.

Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior destina-se à construção do Centro Social e Esportivo do Serviço Social da Industria, devendo a instituição usá-lo somente para esse fim, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.

Art. 3º O Serviço Social da Indústria deverá dar inicio as construções no prazo máximo de um (1) ano, a contar da data de sua promulgação da presente Lei, sob pena de revogação automática da mesma.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta e um (1981).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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