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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/12/1980 00:12
LEI Nº 2159/1980

LEI Nº 2159/1980
"DENOMINA OFICIALMENTE DE AVENIDA BORGES DE MEDEIROS, A CONTINUAÇÃO DESTA AVENIDA ATÉ A VILA VITÓRIA, NESTA CIDADE".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada oficialmente Avenida Borges de Medeiros continuação desta avenida, no trecho compreendido entre a ponte ferroviária e a caixa d`água da CORSAN, na Vila Vitória, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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