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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/12/1980 00:12
LEI Nº 2154/1980

LEI Nº 2154/1980
"DENOMINA MANOEL MALMANN FILHO, A AVENIDA NÚMERO UM (01) DO NÚCLEO HABITACIONAL DA COHAB, LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada Manoel Malmann Filho, a Av. Número um (01) do Núcleo habitacional da Cohab, localizado no Distrito Industrial de Santa Maria.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas da presente denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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