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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

30/12/1980 00:12
LEI Nº 2144/1980

LEI Nº 2144/1980
"DENOMINA LARGO DA ESTAÇÃO IRMÃO ESTANISLAU A ÁREA FRONTEIRA A ESTAÇÃO DA VIAÇÃO FÉRREA DE SANTA MARIA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na conformidade do disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada Largo da Estação Irmão Estanislau, a área fronteira a Estação da Viação Férrea em Santa Maria.

Art. 2º No prazo de sessenta dias, após a promulgação desta lei, a Prefeitura Municipal providenciará na colocação de placas indicativas da referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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