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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

22/12/1980 00:12
LEI Nº 2143/1980

LEI Nº 2143/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), com a finalidade de implantar o Programa de Reflorestamento em Pequenos e Médios Imóveis Rurais (REPEMIR).

Art. 2º As condições do Convênio, ficam estipuladas em documento anexo e que fará parte integrante da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal


CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE REFLORESTAMENTO EM PEQUENOS E MÉDIOS IMÓVEIS RURAIS, NA FORMA ABAIXO, CONFORME PROCESSO.

Aos quatro dias do mês de novembro do ano de 1980 (hum mil novecentos e oitenta), o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, entidade autárquica federal, criada pelo Decreto-Lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, vinculada ao Ministério da Agricultura, dotada de personalidade jurídica própria, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo território nacional, inscrita no CGC/MF sob o nº 33633413/0001-62, doravante denominada simplesmente IBDF, representada neste ato pelo seu Presidente, Doutor MAURO SILVA REIS e a Prefeitura Municipal de Santa Maria representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, doravante denominada Prefeitura, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objetivo desenvolver o `Programa de Reflorestamento em Pequenos e Médios Imóveis Rurais`, considerando-se a necessidade de se adotar a lenha ou carvão vegetal como fonte de Produção de Energia em lugar de óleo combustível ou de outro derivado do petróleo, bem como o fornecimento ao pequeno e médio proprietário rural de uma fonte de material lenhoso, visando que as propriedades se auto-sustentem com madeira de rápido crescimento e conservação das florestas nativas.

CLÁUSULA SEGUNDA

A ação das partes envolvidas no presente Convênio processar-se-á em regime de ampla co-participação técnica e financeira, visando ao desenvolvimento pleno das metas previstas no Programa.

CLÁUSULA TERCEIRA

Constituem obrigações das partes:

I - DO IBDF

a) repassar à Prefeitura a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) proveniente dos recursos alocados pelo Conselho Nacional do Petróleo, de acordo com a Portaria nº 934/76, de 30.12.76, dos Ministérios da Agricultura e das Minas e Energia, na forma do cronograma financeiro elaborado pela Prefeitura e aprovado pelo IBDF, mediante ordem de Crédito do Banco do Brasil S/A, Agência de Santa Maria, para Crédito em conta especial da Prefeitura/Convênio Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal/Prefeitura Municipal de Santa Maria,
b) exercer o controle, acompanhamento e supervisão do programa, consoante diretrizes recomendadas.

II - DA PREFEITURA

a) executar as metas previstas no programa consoante diretrizes do IBDF, alocando recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento pleno dos trabalhos previstos;
b) apresentar trimestralmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao trimestre considerado, relatório técnico na forma da sistemática vigente do IBDF;
c) manter sistemática de acompanhamento das atividades previstas no programa;
d) apresentar ao IBDF, prestações de contas de aplicação dos recursos através de recibos e/ou notas fiscais;
e) apresentar ao IBDF, o `Plano de Aplicação` dos recursos financeiros destinados a este Convênio;
f) oferecer condições ao IBDF, no Estado do Rio Grande do Sul - Santa Maria, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Convênio e
g) cumprir rigorosamente as instruções gerais aprovadas pela Portaria nº 351/77 - DP, publicada no Diário Oficial da União de 11.11.77, as quais passam a constituir parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA

Os recursos destinados à execução do presente Convênio serão utilizados para a produção e/ou compra de mudas, aquisição de insumos básicos e assistência técnica.

CLÁUSULA QUINTA

A sigla IBDF deverá figurar ao lado do nome da Prefeitura em todos os trabalhos, impressos e publicações, que se referirem aos objetivos do programa durante a vigência do Convênio, comprometendo-se, também a Prefeitura afixar em local visível de suas dependências uma placa alusiva à participação do IBDF.

CLÁUSULA SEXTA

O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser alterado ou prorrogado mediante termo aditivo, bem como, rescindido de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ficando o IBDF desobrigado de quaisquer ônus relacionados com a Prefeitura.

CLÁUSULA SÉTIMA

Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Convênio.

E para validade do que pelas partes ficou pactuado, firmou-se este instrumento em cinco (5) vias de igual teor, que vai assinado pelos acordantes na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.

Brasília - DF, 04 de novembro de 1980.

MAURO SILVA REIS
Presidente do IBDF

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeitura Municipal

TESTEMUNHAS:

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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