LEI Nº 2138/1980
"MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL, Nº 1937/77, DE 05.10.1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº
1937, de 05 de outubro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - A pensão de que trata o presente artigo tem o valor de 60% (sessenta por cento) dos vencimentos, salários ou proventos, percebidos na época do falecimento do servidor ativo ou inativo".
Art. 2º Esta Lei não tem efeito retroativo aos pensionistas já existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal