LEI Nº 2137/1980
"MODIFICA A LEI Nº 2028, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São acrescentados ao artigo 186, da Lei Municipal nº
2028, de 20 de dezembro de 1978, os parágrafos 1º, 2º e 3º com as seguintes redações:
§ 1º - O Funcionário com tempo de serviço previsto no artigo 184 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº
2028, de 20 de dezembro de 1978, ao requerer a Aposentadoria, satisfeitas as exigências legais, será promovido de nível.
§ 2º - Gozarão do benefício do § 1º, somente os funcionários que tenham contado com mais de 2/3 de tempo de serviço prestado exclusivamente ao Município de Santa Maria.
§ 3º - No caso do Funcionário ter atingido o nível final da carreira ao se aposentar, terá direito a um avanço em seus vencimentos correspondente diferença entre seu nível e o anterior.
Art. 2º Esta Lei não tem efeito retroativo aos aposentados anteriormente a data da aprovação desta Lei..
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal