PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

25/11/1980 00:11
LEI Nº 2136/1980

LEI Nº 2136/1980
"CRIA NOVOS CARGOS EM COMISSÃO, NA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São criados mais quatro (04) cargos de Oficial de Gabinete de Bancada.

Art. 2º Esses cargos serão lotados com os seguintes critérios:

a) Bancadas constituídas de (1) um até (4) quatro Vereadores, terão direito a (1) um Oficial de Gabinete;
b) Bancadas constituídas de (5) cinco até (10) dez Vereadores, terão direito a (2) dois Oficiais de Gabinete;
c) Bancadas de mais de (10) dez Vereadores, terão direito a (3) três Oficiais de Gabinete.

Art. 3º Os valores a serem atribuídos aos novos ocupantes em Cargos em Comissão serão os mesmos percebidos pelos atuais ocupantes dos cargos existentes.

Art. 4º As despesas decorrentes com a criação dos mencionados cargos, correrão por conta da destinação orçamentária especifica, prevista para o Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Reforma Administrativa com referência a lotação dos cargos em comissão, Oficial de Gabinete de Bancada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos (25) vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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