LEI Nº 2136/1980
"CRIA NOVOS CARGOS EM COMISSÃO, NA CÂMARA DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º São criados mais quatro (04) cargos de Oficial de Gabinete de Bancada.
Art. 2º Esses cargos serão lotados com os seguintes critérios:
a) Bancadas constituídas de (1) um até (4) quatro Vereadores, terão direito a (1) um Oficial de Gabinete;
b) Bancadas constituídas de (5) cinco até (10) dez Vereadores, terão direito a (2) dois Oficiais de Gabinete;
c) Bancadas de mais de (10) dez Vereadores, terão direito a (3) três Oficiais de Gabinete.
Art. 3º Os valores a serem atribuídos aos novos ocupantes em Cargos em Comissão serão os mesmos percebidos pelos atuais ocupantes dos cargos existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes com a criação dos mencionados cargos, correrão por conta da destinação orçamentária especifica, prevista para o Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário, em especial aquelas contidas na Reforma Administrativa com referência a lotação dos cargos em comissão, Oficial de Gabinete de Bancada.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Maria, aos (25) vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal